JESSICA TEM MEU APOIO
Venho aqui expressar minha repudia sobre o acontecimento de ontem 13 de Fevereiro de 2014 em Santiago do Iguape como pode um Policial achar que tem direito de invadir as casas das pessoas, sem um mandato de busca e apreensão, agredir uma jovem verbalmente e trata-la como animal tirar seu filho do colo amara a menina e jogar em cima de um carro aberto expondo a integridade da menina. Será que a policia está tratando realmente a nossa população da forma correta e exercendo suas atividades da forma digna dento da nossa região, fico pensando que vergonha essa menina não deve ter passado diante deste episodio, fiquei indignado com está situação o Sr. Derval deveria saber que a lei ampara o morador não pode invadir a casa de uma mãe de família nem de ninguém sem ter certeza de algum delito. Está escrito no disposto art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".Portanto a inviolabilidade do domicílio é direito previsto no ordenamento constitucional. “Protege-se a esfera íntima individual e familiar; torna-se indevassável o lar. Evidente que se a polícia está no encalço de criminoso que se encontra em flagrante delito “a definição de flagrante delito é aquela prevista no Código de Processo Penal, conf, arts”. 301 a 310", o fato de adentrar este em residência não impedirá a ação policial. Igualmente um incêndio (desabamento, uma catástrofe, outra) autorizam o ingresso em residência, mesmo sem a permissão do morador. Quanto a "prestação de socorro ", é necessário que haja, efetivamente, uma necessidade de tal espécie e que a pessoa a ser socorrida esteja impossibilitada, por si, de reclamar a citada ajuda. “Os demais casos que permitem a violação do domicílio somente são verificáveis à vista de ordem judicial, efetivando-se aquela durante o dia”.